<% ' *** Logout the current user. MM_Logout = CStr(Request.ServerVariables("URL")) & "?MM_Logoutnow=1" If (CStr(Request("MM_Logoutnow")) = "1") Then Session.Contents.Remove("MM_Username") Session.Contents.Remove("MM_UserAuthorization") MM_logoutRedirectPage = "/logon/logon.asp" ' redirect with URL parameters (remove the "MM_Logoutnow" query param). if (MM_logoutRedirectPage = "") Then MM_logoutRedirectPage = CStr(Request.ServerVariables("URL")) If (InStr(1, UC_redirectPage, "?", vbTextCompare) = 0 And Request.QueryString <> "") Then MM_newQS = "?" For Each Item In Request.QueryString If (Item <> "MM_Logoutnow") Then If (Len(MM_newQS) > 1) Then MM_newQS = MM_newQS & "&" MM_newQS = MM_newQS & Item & "=" & Server.URLencode(Request.QueryString(Item)) End If Next if (Len(MM_newQS) > 1) Then MM_logoutRedirectPage = MM_logoutRedirectPage & MM_newQS End If Response.Redirect(MM_logoutRedirectPage) End If %>
 
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Informativo Nº 25 - Ano 4 - 2003
 
  Edição                            Nº 25 - Ano 4 - Setembro 2003
 
EDITORIAL
Esta edição do Informativo On Line trata da Lei do Bioterrorismo que foi publicada no dia 12 de junho e detalhada pelo Governo dos Estados Unidos aos 1O outubro do corrente ano.
Devido a importância do assunto e a data em que a Lei entrará em vigor, estamos abordando os principais tópicos para o setor.
Boa Leitura!

Especial - Bioterrorismo

No dia 12 de junho de 2002, o governo americano publicou a Lei de Segurança da Saúde Pública e Prevenção e Resposta contra o Bioterrorismo (Bioterrorism Act of 2002) como uma reação imediata para detectar futuros atentados bioterroristas que possam representar riscos significativos à saúde pública americana.
A partir do dia 12 de dezembro de 2003, o FDA colocará em vigor uma nova regulamentação que exigirá que o exportador faça uma Notificação ao FDA antes da entrada de sua mercadoria nos EUA. Será também exigido que o exportador faça registro de seu estabelecimento ou que mantenha um agente procurador nos EUA caso não tenha estabelecimento nos EUA.

Seção 303 - Retenção Administrativa:

O FDA está autorizado administrativamente a reter alimentos caso tenha evidências confiáveis ou informações de que o alimento apresenta ameaça de prejuízo sério à saúde ou risco de morte para humanos e animais. A Lei exige que o FDA publique normas para acelerar os procedimentos nos casos de alimentos perecíveis.

Seção 305 - Registro de Empresas Alimentares:

Todo proprietário, operador ou agente encarregado de uma empresa doméstica ou estrangeira(fábrica, depósito, estabelecimento importador) que manufatura, processa, empacota ou estoca alimentos ou suplementos alimentares destinados a consumo humano ou animal nos EUA deve efetuar registro no FDA. Estão excluídos da exigência propriedades rurais, restaurantes e embarcações pesqueiras não - processadoras. O registro deve conter nome e endereço da empresa, todos os nomes comerciais utilizados e, caso exigido pela futura regulamentação, as categorias de alimentos por ela processados. As informações devem ser mantidas permanentemente atualizadas.
Segundo uma estimativa do FDA : Nos EUA há 202.000 estabelecimentos nacionais, no mundo serão afetados 205.000 estabelecimentos estrangeiros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fique Atento – Lei do Bioterrorismo

Seção 306 - Manutenção do Registro:

A manutenção de registros de estabelecimentos que fabricam, processam, empacotam, transportam, distribuem, recebem, armazenam ou importam gêneros alimentícios criem e mantenham registros determinados necessários pelo FDA para identificar os fornecedores imediatos e os subseqüentes receptores de alimentos. Isto permitirá ao FDA aprofundar suas investigações e respostas no caso de haver ameaça real de prejuízos à saúde ou risco de morte de humanos ou animais, rastreando o alimento até sua origem. Fazendas e restaurantes estão isentos deste requerimento. O FDA deverá publicar os regulamentos finais até 12 de outubro de 2.003.

Seção 307 - Comunicação Prévia de Importações Alimentares:

Obrigatoriedade da " comunicação prévia" para cada partida de produtos ou suplementos alimentares importados(a lista indicativa de produtos cobertos é ampla). A comunicação prévia deverá conter informação sobre o produto, seu fabricante, o produtor agrícola (grower), se conhecido, o país em que o produto foi embarcado, e indicação do porto de entrada. Produtos sem " comunicação prévia" terão sua entrada recusada e ficarão retidos até que o importador, proprietário ou consignatário formalize o aviso, estando prevista averiguação de possível risco do carregamento à saúde ou a vida humana e animal. A respectiva regulamentação deverá ser preparada pelo Departamento de Saúde (FDA) em coordenação com o Departamento do Tesouro, especificando claramente com que antecedência a " comunicação prévia" deverá ser formalizada.
A Obrigatoriedade da comunicação prévia vigora a partir de de 12 de dezembro de 2003, impreterivelmente, mesmo que a regulamentação final ainda não esteja disponível. Vale notar que essa exigência de aviso caso-a-caso exclui a possibilidade de uma notificação abrangente que englobe diversos embarques ao longo do ano. O FDA criará um sistema especial para receber os avisos por via eletrônica.

Maiores informações podem ser solicitadas ao Instituto Brasileiro de Frutas
através do e-mail: rada@ibraf.org.br

Informações exigidas na Notificação:
1 - Marca do produto ou nome do produto usado no mercado;
2 - Identificação do produto, código dado pelo FDA;
3 - Número ou tipo de identificação do produto designado pelo U.S.Customs;
4 - Quantidade por embalagem, se tiver tamanhos diferentes, especificação de todas;
5 - Número de lote ou outra identificação do produto;
6 - Informações sobre o produto;
7 - Pais de origem e de onde fora transportado;
8 - Data prevista de chegada da mercadoria no porto americano;
9 - Informação de, pelo menos, três dos seguintes: produtor, importador,
transportador, dono da mercadoria, consignatário.

Prazo e forma de Notificação:
O prazo para notificação ao FDA é de até cinco dias antes da chegada da mercadoria no porto, quando prevista a chegada, ou até o meio-dia que antecede a chegada da mercadoria no porto dos EUA. O formulário deverá ser preenchido via online onde se obterá automaticamente um recibo exigido para desembaraço da mercadoria.
Pessoas que podem requerer a Notificação:
O comprador ou importador da mercadoria que reside ou tem estabelecimentos nos EUA, poderá também ser preenchida pelo agente despachante. Necessariamente precisa ser preenchida por uma pessoa residente ou que tenha estabelecimento nos EUA.

Tipos de Produtos Alimentícios:
A notificação será exigida para importação dos seguintes artigos alimentícios:
01 - frutas, 02 - vegetais, 03 - frutos do mar, 04 - derivados de animal, produtos agrícolas alimentícios ou componentes alimentícios, 05 - alimento para animal,
06 - produto dietético, 07 - aditivos alimentícios, 08 - bebidas não alcoólicas,
09 - bebidas alcoólicas, 10 - alimentos a base de animais vivos, 11 - enlatados,
12 - gomas de mascar e derivados, 13 - e demais ingredientes que podem ser utilizados em produtos alimentícios ou não.

Agentes nos EUA
Na nova regulamentação do FDA, o exportador que não tem estabelecimento nos EUA deverá nomear um Agente procurador nos EUA para que seja o comunicador intermediário entre o FDA e o exportador. O agente terá que ser residente ou ter estabelecimento nos EUA, somente manter uma caixa postal não é suficiente. O agente não terá responsabilidade alguma sobre os atos praticados pelo exportador nos EUA.

Sites com informações adicionais:
http://www.fda.gov/ / http://www.usda.gov/



Expediente: Secr. Exec. Valeska de Oliveira / Colaboração: Eng. Agr. Maurício Ferraz e
Rada Alberto Saleh.

INSTITUTO BRASILEIRO DE FRUTAS
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Fone/Fax: (11) 223-8766
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